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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DOS AFASTAMENTOS · Seção IV – Do afastamento para frequência em curso de formação

Art. 173 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 173. O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja:

I expressa previsão do curso no edital do concurso;

II incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição de lotação.

§ 1º Havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição, o servidor fica afastado:

I com a remuneração ou o subsídio, nos casos de curso de formação para cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual;

II sem remuneração, nos casos de curso de formação para cargo não contemplado no inciso I deste parágrafo.

§ 2º O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, com prejuízo da remuneração ou do subsídio de seu cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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