Art. 173. O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja:
I expressa previsão do curso no edital do concurso;
II incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição de lotação.
§ 1º Havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição, o servidor fica afastado:
I com a remuneração ou o subsídio, nos casos de curso de formação para cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual;
II sem remuneração, nos casos de curso de formação para cargo não contemplado no inciso I deste parágrafo.
§ 2º O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, com prejuízo da remuneração ou do subsídio de seu cargo.