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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DOS AFASTAMENTOS · Seção V – Do Afastamento para participação em competição esportiva

Art. 174 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 174. Ao servidor inscrito em competição desportiva local, regional, nacional ou internacional será concedido afastamento remunerado do serviço, por até 30 (trinta) dias, durante o período de traslado e competição devidamente comprovada.

Vide Despacho PGE nº 231/2023 - Ementa: administrativo. Servidor público. Arts. 30, inciso XXII, 168, inciso V e 174 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Afastamento remunerado para participar de competição desportiva na condição de atleta, árbitro ou assistente. Preservada a eficácia do art. 5º do Decreto Estadual nº 7.948, de 1º de agosto de 2013. Prerrogativa sujeita à verificação objetiva acerca dos seus pressupostos. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada

§ 1º A não comprovação da efetiva participação na competição implicará falta ao serviço durante o período de afastamento.

§ 2º O afastamento para participação em competição esportiva gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação de lotação do servidor a prevista no caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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