Art. 174. Ao servidor inscrito em competição desportiva local, regional, nacional ou internacional será concedido afastamento remunerado do serviço, por até 30 (trinta) dias, durante o período de traslado e competição devidamente comprovada.
§ 1º A não comprovação da efetiva participação na competição implicará falta ao serviço durante o período de afastamento.
§ 2º O afastamento para participação em competição esportiva gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação de lotação do servidor a prevista no caput.