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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DOS AFASTAMENTOS

Art. 168 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 168. Ao servidor poderão ser concedidos os seguintes afastamentos:

I para exercício de mandato eletivo;

II para missão oficial no exterior;

III para participação em programa de pós-graduação stricto sensu;

IV para frequência em curso de formação;

V para participação em competição esportiva.

§ 1º Os afastamentos dos servidores estaduais são da competência do titular do órgão de origem e serão precedidos de comunicação ao Órgão Central de Gestão de Pessoal.

§ 2º Compete ao titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal, por solicitação do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor, conceder o afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu.

§ 3º O afastamento para participação em competição esportiva é da competência do titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor.

§ 4º No caso de afastamento remunerado será devido o subsídio ou a remuneração, na forma do artigo 88 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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