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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · Seção X – Da licença para desempenho de mandato classista

Art. 167 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 167. O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerça o mandato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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