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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção II – Do concurso público

Art. 16 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 16. Na hipótese do art. 15, se aprovado e nomeado, o candidato prestará, obrigatoriamente, ressalvado o interesse público em contrário, pelo menos o tempo de serviço igual ao da duração do curso de formação, sob pena de restituir a importância percebida dos cofres públicos a título de bolsa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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