Art. 121. Na concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade serão observados as situações, regras e os percentuais estabelecidos em legislação específica.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção II – Das gratificações e dos adicionais · Subseção IV – Dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Art. 121 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial