Art. 109. É devido ao servidor, mensalmente, o auxílio - alimentação, com os parâmetros e nos valores fixados na forma da Lei.
Vide Despacho PGE nº 1609/2022 - Ementa: direito administrativo. Servidor público. Auxílio-alimentação. Lei Estadual nº 19.951/2017. Composição do teto remuneratório para fins de recebimento da vantagem. Gratificação de risco de vida. Lei Estadual nº 17.485/2011. Vinculação ao risco decorrente da lotação funcional. Transitoriedade. Habitualidade. Ausência de eventualidade. Precedentes desta casa. Inclusão no cômputo do teto remuneratório do auxílio-alimentação. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 1030/2022 - Ementa: direito administrativo. Auxílio-alimentação. Cumulação de cargos. Análise individual de cada vínculo funcional. Possibilidade de concessão independentemente do somatório das remunerações, sendo vedado, todavia, a percepção simultânea de dois benefícios duplicidade. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada