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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção I – Das Indenizações · Subseção IV – Do auxílio - alimentação

Art. 109 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 109. É devido ao servidor, mensalmente, o auxílio - alimentação, com os parâmetros e nos valores fixados na forma da Lei.

Vide Despacho PGE nº 1609/2022 - Ementa: direito administrativo. Servidor público. Auxílio-alimentação. Lei Estadual nº 19.951/2017. Composição do teto remuneratório para fins de recebimento da vantagem. Gratificação de risco de vida. Lei Estadual nº 17.485/2011. Vinculação ao risco decorrente da lotação funcional. Transitoriedade. Habitualidade. Ausência de eventualidade. Precedentes desta casa. Inclusão no cômputo do teto remuneratório do auxílio-alimentação. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 1030/2022 - Ementa: direito administrativo. Auxílio-alimentação. Cumulação de cargos. Análise individual de cada vínculo funcional. Possibilidade de concessão independentemente do somatório das remunerações, sendo vedado, todavia, a percepção simultânea de dois benefícios duplicidade. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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