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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção I – Das Indenizações · Subseção III – Da ajuda de custo

Art. 108 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 108. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando:

I injustificadamente não se apresentar na nova sede no prazo legal;

II por qualquer motivo, não se afastar da sede.

§ 1º Na hipótese de o servidor retornar à sede do exterior em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, ele restituirá os valores recebidos em excesso.

§ 2º A restituição da ajuda de custo deverá ser efetivada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da seguinte forma:

a) no caso do inciso I, da data em que deveria ter se apresentado na nova sede;

b) no caso do inciso II, da data em que deveria ter se afastado da sede;

c) no caso do § 1º, da data de seu retorno do exterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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