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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção I – Das Indenizações · Subseção I – Das diárias e passagens

Art. 104 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 104. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede de lotação em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme disposto em regulamento.

Vide Despacho PGE nº 1798/2023 - Ementa: direito administrativo. Servidor público. Diárias. Valor fixado no Decreto nº 9.733/2020. Prestação de contas. Comprovação da ocorrência do deslocamento fora da sede. Inexistência de previsão para desconto no valor da diária. Desnecessidade de comprovação cumulativa de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, desde que demonstrada a ocorrência da viagem por outros documentos comprobatórios. Orientação referencialVide Despacho PGE nº 117/2023 - Ementa: direito administrativo. Servidor público. Diárias. Art. 104 da Lei Estadual nº 20.756/2020. Art. 9º do Decreto Estadual nº 9.733/2020. Edição posterior do ato administrativo. Possibilidade. Exceção. Motivação. Necessidade. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 1203/2022 - Ementa: Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI. Diárias. Arts. 104 e 105 Lei Estadual nº 20.756/2020. Novo estatuto. Decreto Estadual nº 9.733/2020. Valor da diária. Parâmetro. Local de destino. Lugar de prestação do serviço diferente da localidade do pernoite. Inexistência de vaga na rede hoteleira do município da prestação do serviço. Pernoite em região próxima. Diária a ser estabelecida segundo o valor do município do pouso. Situação excepcional. Meios de prova. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada

§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Estado custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por ela.

Vide Despacho PGE nº 1119/2023 - Ementa: Direito Administrativo. Servidor público. Diárias. Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Decreto Estadual nº 9.733, de 16 de outubro de 2020. Registro de solicitação de mais de uma diária no mesmo período. SGD. Sistema de solicitação de diárias – SSD. Inviabilidade de natureza operacional. Regulamento. Vedação da concessão de mais de uma diária. Inocorrência de deslocamento motivador da solicitação em aberto. Necessidade de novo deslocamento no mesmo período. Concessão única. Exepcionalidade configurada. Possibilidade de formalização posterior. Ressarcimento Integral das diárias recebidas antecipamente. Natureza indenizatória do instituto. Precedentes administrativos. Matéria orientada. Despacho referencial

§ 2º Não fará jus à diária o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, salvo se houver pernoite fora da sede.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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