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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção I – Das Indenizações · Subseção I – Das diárias e passagens

Art. 105 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede, fica obrigado a restituição integral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que deveria ter viajado.

Parágrafo único Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá ele as diárias recebidas em excesso no prazo previsto no caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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