Art. 103. Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, são estabelecidos em Lei ou regulamento, e não podem ser:
Vide Despacho no 836/2022 - Ementa: administrativo. Servidor público. Diárias. Art. 103 da Lei Estadual nº 20.756/2020. Decreto Estadual nº 9.733/2020. Caráter eventual. Deslocamento da sede. Condicionantes para a percepção da benesse. Matéria orientada
I incorporados à remuneração, ao subsídio ou aos proventos;
II computados na base de cálculo para fins de incidência da contribuição previdenciária e de quaisquer outros tributos;
III computados para o cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.