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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção I – Das Indenizações

Art. 103 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 103. Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, são estabelecidos em Lei ou regulamento, e não podem ser:

Vide Despacho no 836/2022 - Ementa: administrativo. Servidor público. Diárias. Art. 103 da Lei Estadual nº 20.756/2020. Decreto Estadual nº 9.733/2020. Caráter eventual. Deslocamento da sede. Condicionantes para a percepção da benesse. Matéria orientada

I incorporados à remuneração, ao subsídio ou aos proventos;

II computados na base de cálculo para fins de incidência da contribuição previdenciária e de quaisquer outros tributos;

III computados para o cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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