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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS

Art. 101 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 101. Além do vencimento, podem ser pagas ao servidor, como vantagens, as seguintes parcelas:

I indenizações;

II gratificações;

III adicionais.

Parágrafo único As vantagens pecuniárias não são computadas nem acumuladas para efeito de concessão de qualquer outro acréscimo pecuniário ulterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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