Art. 100. Em caso de falecimento do servidor e após apuração dos valores e dos procedimentos de que trata o art. 97, o saldo remanescente deve ser:
Vide Despacho PGE nº 383/2021 - Escola de Governo. Cursos de aperfeiçoamento profissional. Capacitação e pós-graduação. Desistência ou abandono - Ressarcimento
I pago aos beneficiários da pensão e, na falta desses, aos sucessores judicialmente habilitados;
Vide Despacho PGE nº 900/2022 - Ementa: previdenciário. Pensionista. Reconhecimento de união estável. Existência de sentença judicial. Terceiro interessado na pensão. Eficácia contra todos da sentença proferida pelo juízo competente que reconhece a união estável. Impossibilidade de resistência por parte da entidade previdenciária, ainda que não tenha participado do processo. Tema 529 de repercussão geral do STF. Concomitância de uniões estáveis. Impossibilidade de reconhecimento para fins previdenciários. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 455/2021 - Consulta. Pagamento de diferenças salariais devidas e não pagas ao servidor em vida
II cobrado na forma da Lei civil, se negativo.