Art. 9º O CGPE terá agenda periódica de reuniões, cuja disciplina e funcionamento constarão de seu regimento interno.
CAPÍTULO II – DO COMITÊ GESTOR
Art. 9º da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial