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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO COMITÊ GESTOR

Art. 9º da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 9º O CGPE terá agenda periódica de reuniões, cuja disciplina e funcionamento constarão de seu regimento interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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