Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Estratégicas (CGPE), composto pelos seguintes membros:
I Secretário(a) do Governo Municipal, que o presidirá;
II Secretário(a) de Finanças;
III Secretário(a) de Administração e Tecnologia da Informação;
IV Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC; e
V 1 (um) membro da Administração Pública Municipal de livre escolha do(a) Prefeito(a) Municipal.
§ 1º No caso de extinção de qualquer das Secretarias que compõem o CGPE, o(a) Prefeito(a) indicará substituto.
§ 2º O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal competente pela gestão do bem ou prestação do serviço objeto de projeto de parceria estratégica participará, com direito a voto, das reuniões do CGPE em que o respectivo projeto integrar a pauta.