Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO COMITÊ GESTOR

Art. 7º da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Estratégicas (CGPE), composto pelos seguintes membros:

I Secretário(a) do Governo Municipal, que o presidirá;

II Secretário(a) de Finanças;

III Secretário(a) de Administração e Tecnologia da Informação;

IV Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC; e

V 1 (um) membro da Administração Pública Municipal de livre escolha do(a) Prefeito(a) Municipal.

§ 1º No caso de extinção de qualquer das Secretarias que compõem o CGPE, o(a) Prefeito(a) indicará substituto.

§ 2º O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal competente pela gestão do bem ou prestação do serviço objeto de projeto de parceria estratégica participará, com direito a voto, das reuniões do CGPE em que o respectivo projeto integrar a pauta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos