Art. 5º O Programa Municipal de Parcerias Estratégicas terá como órgão gestor o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Estratégicas (CGPE), com atribuições normativas, deliberativas, de coordenação e fiscalização, nos termos desta Lei e de regulamento.
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS
Art. 5º da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial