Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial