Art. 32. Ficam revogados:
I a Lei nº 10.192, de 28 de junho de 2001;
II todos os dispositivos da Lei nº 11.929, de 3 de outubro de 2006, com exceção do art. 26.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 32. Ficam revogados:
I a Lei nº 10.192, de 28 de junho de 2001;
II todos os dispositivos da Lei nº 11.929, de 3 de outubro de 2006, com exceção do art. 26.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial