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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 32. Ficam revogados:

I a Lei nº 10.192, de 28 de junho de 2001;

II todos os dispositivos da Lei nº 11.929, de 3 de outubro de 2006, com exceção do art. 26.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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