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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS

Art. 3º da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 3º O Programa Municipal de Parcerias Estratégicas terá como objetivos:

I expandir com qualidade a infraestrutura e os serviços públicos municipais;

II ampliar as oportunidades de investimento privado e estimular o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município de Curitiba;

III reordenar a posição estratégica da Administração Pública Municipal na economia, concentrando seus esforços nas atividades em que a presença estatal seja indispensável e transferindo à iniciativa privada as atividades que ela possa desempenhar melhor;

IV promover a desoneração do erário municipal e a obtenção de receitas para o Município;

V promover o uso eficiente dos bens públicos municipais, ampliando o uso de equipamentos subutilizados ou ociosos e estimulando usos complementares aos já existentes;

VI fomentar a geração de emprego e renda no Município;

VII agregar diretrizes de sustentabilidade ambiental e resiliência climática aos projetos estruturados no âmbito do PMPE; e

VIII apoiar o cumprimento de metas e objetivos dos instrumentos de planejamento estratégico do Município, inclusive o Plano Diretor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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