Art. 3º O Programa Municipal de Parcerias Estratégicas terá como objetivos:
I expandir com qualidade a infraestrutura e os serviços públicos municipais;
II ampliar as oportunidades de investimento privado e estimular o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município de Curitiba;
III reordenar a posição estratégica da Administração Pública Municipal na economia, concentrando seus esforços nas atividades em que a presença estatal seja indispensável e transferindo à iniciativa privada as atividades que ela possa desempenhar melhor;
IV promover a desoneração do erário municipal e a obtenção de receitas para o Município;
V promover o uso eficiente dos bens públicos municipais, ampliando o uso de equipamentos subutilizados ou ociosos e estimulando usos complementares aos já existentes;
VI fomentar a geração de emprego e renda no Município;
VII agregar diretrizes de sustentabilidade ambiental e resiliência climática aos projetos estruturados no âmbito do PMPE; e
VIII apoiar o cumprimento de metas e objetivos dos instrumentos de planejamento estratégico do Município, inclusive o Plano Diretor.