Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 28. A Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I acrescenta item 6 à alínea "c" do inciso II do art. 2º., com a seguinte redação: "Art. 2º ... c) 6. PARS S.A." (NR)

II acrescenta inciso XVII ao art. 15, com a seguinte redação: "Art. 15. ... XVII - presidir o Comitê Gestor de Parcerias Estratégicas (CGPE)." (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos