Art. 28. A Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I acrescenta item 6 à alínea "c" do inciso II do art. 2º., com a seguinte redação: "Art. 2º ... c) 6. PARS S.A." (NR)
II acrescenta inciso XVII ao art. 15, com a seguinte redação: "Art. 15. ... XVII - presidir o Comitê Gestor de Parcerias Estratégicas (CGPE)." (NR)