Art. 26. Acrescenta alínea "d" ao art. 14 da Lei nº 16.466, de 19 de dezembro de 2024, com a seguinte redação: "Art. 14. ... d) que figure como parte de negócio jurídico ou beneficiado por ato administrativo bilateral decorrente de parceria estratégica, nos termos do Programa Municipal de Parcerias Estratégicas, quanto a licenças, alvarás e autorizações de qualquer natureza, emitidos pela Administração Pública Municipal, necessários à estruturação e execução da respectiva parceria." (NR)
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial