Art. 25. O caput e o inciso I do art. 1º. da Lei nº 16.538, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizada a criação de pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade por ações, denominada PARS S.A, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, tendo por objeto social promover a implementação do Programa Municipal de Parcerias Estratégicas, por meio das seguintes ações: (NR) I - estruturar a modelagem de projetos de concessão, de parcerias público-privadas e outras modalidades de parcerias estratégicas para o Município de Curitiba e para outros entes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; .... (NR)
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial