Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 23. Os contratos celebrados na forma dos incisos I e II do § 1º do art. 6º. desta Lei, no âmbito do PMPE, não estão sujeitos aos limites relativos à alteração do objeto e de valor impostos pelo art. 124 e ss. da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos