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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DOS CONTRATOS

Art. 20 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 20. Figurarão como contratantes nos contratos firmados no âmbito do PMPE os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta a quem a lei, o regulamento ou o estatuto confiram a competência pela gestão dos bens ou prestação dos serviços objeto da contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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