Art. 20. Figurarão como contratantes nos contratos firmados no âmbito do PMPE os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta a quem a lei, o regulamento ou o estatuto confiram a competência pela gestão dos bens ou prestação dos serviços objeto da contratação.
CAPÍTULO V – DOS CONTRATOS
Art. 20 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial