Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS

Art. 18 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 18. Todos os projetos qualificados no PMPE gozarão de ampla publicidade.

Parágrafo único O PMPE e seus projetos deverão ser divulgados em página específica do sítio eletrônico do Município, nos termos de Regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos