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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS

Art. 14 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 14. Os projetos qualificados no PMPE serão estruturados em etapas e a partir de metodologia definida pelo CGPE ou por regulamento, observadas as exigências legais específicas associadas a cada modalidade de parceria estratégica a ser adotada.

Parágrafo único A estruturação dos projetos abrangerá estudos de viabilidade técnico-operacional, econômico-financeira e jurídica, conforme a legislação aplicável exigir à modalidade de parceria estratégica adotada, sem prejuízo de outros estudos, a critério da Administração Pública Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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