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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 13 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13. A mera qualificação e estruturação de projetos no PMPE não implicará, em qualquer hipótese, na transferência da competência pela gestão do bem ou serviço objeto da parceria estratégica a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal competentes pela gestão dos bens ou prestação dos serviços objeto de projetos de parcerias estratégicas serão comunicados a respeito dos procedimentos conduzidos no âmbito do PMPE relativos aos respectivos projetos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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