Art. 12. Eventuais alterações no Cronograma Trienal de Parcerias, ao longo do exercício do triênio, para fins de acréscimo ou exclusão de projetos, serão aprovadas por meio de resolução do CGPE.
Parágrafo único A exclusão de projetos do Cronograma Trienal de Parcerias ou do PMPE se dará mediante motivação específica.