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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 11 da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 11. O planejamento do PMPE e implementação de sua carteira de projetos serão instrumentalizados por meio de Cronograma Trienal de Parcerias, que disporá sobre os projetos do PMPE a serem estruturados pela Administração Pública Municipal a cada triênio, a partir do triênio de 2026-2028.

§ 1º Os projetos cujas propostas iniciais de qualificação no PMPE forem aprovadas pelo CGPE serão, necessariamente, incluídos no Cronograma Trienal de Parcerias.

§ 2º O Cronograma Trienal de Parcerias aprovado será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado em sítio eletrônico de divulgação do PMPE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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