Art. 11. O planejamento do PMPE e implementação de sua carteira de projetos serão instrumentalizados por meio de Cronograma Trienal de Parcerias, que disporá sobre os projetos do PMPE a serem estruturados pela Administração Pública Municipal a cada triênio, a partir do triênio de 2026-2028.
§ 1º Os projetos cujas propostas iniciais de qualificação no PMPE forem aprovadas pelo CGPE serão, necessariamente, incluídos no Cronograma Trienal de Parcerias.
§ 2º O Cronograma Trienal de Parcerias aprovado será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado em sítio eletrônico de divulgação do PMPE.