Art. 45. Ficam revogados:
I os arts. 11, 15, 16 e 21 da Lei nº 1.656, de 21 de agosto de 1958;
II os arts. 8º, 11 e 15 da Lei nº 6.761, de 8 de novembro de 1985;
III a Lei nº 8.668, de 26 de junho de 1995;
IV os arts. 59 e 60 da Lei nº 11.000, de 3 de junho de 2004;
V o § 1º do art. 5º. da Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2021.