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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 45. Ficam revogados:

I os arts. 11, 15, 16 e 21 da Lei nº 1.656, de 21 de agosto de 1958;

II os arts. 8º, 11 e 15 da Lei nº 6.761, de 8 de novembro de 1985;

III a Lei nº 8.668, de 26 de junho de 1995;

IV os arts. 59 e 60 da Lei nº 11.000, de 3 de junho de 2004;

V o § 1º do art. 5º. da Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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