Art. 9º O mandato dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de Diretor será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Capítulo II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA
Art. 9º da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial