Art. 8º A Diretoria Executiva será composta por, no mínimo, 2 (dois) membros.
Capítulo II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA
Art. 8º da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial