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Carreira Pública

Capítulo II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA

Art. 10 da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 10 O exercício do cargo de membro do Conselho de Administração, de Diretor, e de membro das Diretorias Executivas pressupõe o cumprimento das disposições da Lei nº 15.208, de 14 de maio de 2018, e demais requisitos previstos no Regimento Interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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