Art. 10 O exercício do cargo de membro do Conselho de Administração, de Diretor, e de membro das Diretorias Executivas pressupõe o cumprimento das disposições da Lei nº 15.208, de 14 de maio de 2018, e demais requisitos previstos no Regimento Interno.
Capítulo II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA
Art. 10 da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial