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Carreira Pública

Capítulo II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA

Art. 7º da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º A administração da PARS também será exercida por seu corpo diretivo, observado o número mínimo de 2 (dois) diretores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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