Art. 7º A administração da PARS também será exercida por seu corpo diretivo, observado o número mínimo de 2 (dois) diretores.
Capítulo II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA
Art. 7º da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial