Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA

Art. 6º da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 6º A PARS será administrada pelo Conselho de Administração, que será constituído por, no mínimo, três membros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos