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Carreira Pública

Capítulo I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º Constituem recursos da PARS:

I as receitas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município;

II recursos provenientes da prestação de serviços oriundos de contratos, convênios, termos de cooperação e/ou outros instrumentos congêneres;

III recursos originários da alienação de ativos e de rendimentos de aplicações financeiras;

IV taxa de administração de 4% (quatro por cento) referente à gestão do Fundo Garantidor de Parcerias do Município de Curitiba, criado pela Lei nº 13.912, de 23 de dezembro de 2011, a qual será calculada sobre o valor total do Fundo;

V doações, legados e subvenções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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