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Carreira Pública

Capítulo IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14 da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 14 O Município consignará recursos na Lei Orçamentária Anual para o custeio da PARS, nos primeiros quatro anos após sua constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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