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Carreira Pública

Capítulo IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13 da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13 O regime de governança aplicável à PARS é aquele estabelecido na Lei nº 15.208, de 14 de maio de 2018.

Parágrafo único Na hipótese da receita operacional bruta da PARS for superior a R$ 90.000.000, 00 (noventa milhões de reais), aplicar-se-á o regramento previsto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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