Art. 13 O regime de governança aplicável à PARS é aquele estabelecido na Lei nº 15.208, de 14 de maio de 2018.
Parágrafo único Na hipótese da receita operacional bruta da PARS for superior a R$ 90.000.000, 00 (noventa milhões de reais), aplicar-se-á o regramento previsto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.