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Carreira Pública

Capítulo II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA

Art. 11 da Lei 16.538/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.538/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 11 Será realizada, anualmente, a avaliação de desempenho individual e coletiva dos diretores e dos membros de conselhos e/ou comitês, observados os seguintes quesitos mínimos:

I exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;

II contribuição para o resultado do exercício;

III consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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