Art. 11 Será realizada, anualmente, a avaliação de desempenho individual e coletiva dos diretores e dos membros de conselhos e/ou comitês, observados os seguintes quesitos mínimos:
I exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;
II contribuição para o resultado do exercício;
III consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.