Art. 74 Para os casos omissos aplica-se o disposto na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, e Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba
Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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