Art. 71 As decisões que conflitem com pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais juntados aos autos devem ser motivadas, quanto à sua não aplicação.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba
Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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