Art. 63 Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo X – DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
Art. 63 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba
Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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