Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo IX – DA VISTA, DOS PEDIDOS DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES

Art. 62 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 62 As certidões sobre atos, contratos e decisões, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, serão expedidas mediante cópia eletrônica digitalizada, por meio da Internet, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único O interessado poderá optar por requerer cópias do processo administrativo em papel, com pagamento das despesas correspondentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos