Art. 62 As certidões sobre atos, contratos e decisões, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, serão expedidas mediante cópia eletrônica digitalizada, por meio da Internet, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único O interessado poderá optar por requerer cópias do processo administrativo em papel, com pagamento das despesas correspondentes.