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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo IX – DA VISTA, DOS PEDIDOS DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES

Art. 61 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 61 O direito do interessado em obter acesso às informações, cópias eletrônicas e certidões será também concedido a terceiro, não figurante no processo administrativo, desde que cumpridos os requisitos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informações, e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, e seus regulamentos municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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