Art. 60 Os interessados têm direito a obter certidões ou cópias eletrônicas dos dados e documentos que o integram, ressalvados aqueles protegidos por sigilo, nos termos da Constituição Federal.
TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo IX – DA VISTA, DOS PEDIDOS DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES
Art. 60 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba
Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial