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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo IX – DA VISTA, DOS PEDIDOS DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES

Art. 60 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 60 Os interessados têm direito a obter certidões ou cópias eletrônicas dos dados e documentos que o integram, ressalvados aqueles protegidos por sigilo, nos termos da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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