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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo VII – DA DECISÃO E DOS RECURSOS

Art. 44 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 44 A desistência do requerente, mediante manifestação por escrito, não impede a continuidade do processo, se o interesse público assim o exigir.

Parágrafo único No caso de pluralidade de requerentes, a desistência de um não prejudicará os demais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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