Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo V – DA FORMA, TEMPO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 36 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 36 Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos