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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo V – DA FORMA, TEMPO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 34 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34 As decisões serão informadas ao interessado mediante intimação, que deverá conter:

I identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II finalidade da intimação;

III data, hora e local em que deve comparecer;

IV se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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