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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo V – DA FORMA, TEMPO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 33 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 33 A convocação de interessado para complementação da documentação, correção de dados, esclarecimentos, cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo, inclusive o seu comparecimento, será feita na forma de intimação, observada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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