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Carreira Pública

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS · Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 3º Os sistemas eletrônicos para gestão e funcionamento dos processos administrativos devem observar os seguintes parâmetros:

I a utilização preferencial de códigos abertos;

II a garantia de interoperabilidade;

III a adoção de assinatura eletrônica para verificação de autoria e de autenticidade dos atos praticados;

IV a previsão de mecanismos para a verificação de autenticidade, da integridade e da segurança dos documentos que neles sejam produzidos ou venham a ser inseridos;

V padronização e simplificação de requerimentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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