Art. 3º Os sistemas eletrônicos para gestão e funcionamento dos processos administrativos devem observar os seguintes parâmetros:
I a utilização preferencial de códigos abertos;
II a garantia de interoperabilidade;
III a adoção de assinatura eletrônica para verificação de autoria e de autenticidade dos atos praticados;
IV a previsão de mecanismos para a verificação de autenticidade, da integridade e da segurança dos documentos que neles sejam produzidos ou venham a ser inseridos;
V padronização e simplificação de requerimentos.